Se você já se afastou por doença profissional, recebe auxílio-acidente ou recebeu benefício por doença do trabalho, você tem direito à isenção do IR e à restituição dos valores. Clique e fale com um Advogado pelo WhatsApp agora.
Aposentados e pensionistas com doenças graves especificadas na lei têm isenção total do imposto de renda, independentemente do valor recebido. Doenças incluem tuberculose ativa, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, entre outras.
Você que recebeu benefício por doença, como auxílio-acidente por exemplo, também tem isenção na aposentadoria.
Aposentados com mais de 65 anos têm isenção dupla, ou seja, são isentos do imposto de renda até o valor de R$ 3.807,96. O imposto é cobrado apenas sobre a parcela que exceder esse valor.
Indenizações provenientes de acidentes de trabalho, incluindo aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio-acidente e auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, são isentas do imposto de renda.
OAB/SP 65.284 – DR. CLÓVIS MÁRCIO DE AZEVEDO SILVA
Nosso escritório de advocacia é especializado em Direito Previdenciário e do Trabalho e está, há mais de 60 anos no Centro de Santo André, prestando um atendimento personalizado e eficiente aos nossos clientes em todas as etapas do processo, contando com a assessoria de uma equipe qualificada e integrada.
Nossa missão é garantir ao nosso cliente um atendimento de alta qualidade, unindo conhecimento técnico, tecnologia e inovação, para que ele obtenha sempre o melhor benefício.
A isenção do imposto de renda retido na fonte não exime da obrigação de declarar o imposto de renda se você se enquadrar em outras condições obrigatórias de declaração.
Você precisa solicitar a isenção junto a um Advogado, passando por uma perícia médica que comprove a doença.
Sim, mas apenas sobre o valor que excede a isenção dupla de R$ 3.807,96. Neste caso, você pagaria imposto sobre R$ 192,04.
Não, indenizações por acidentes de trabalho são isentas do imposto de renda.
Você ainda precisa declarar o imposto de renda se tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos superiores a R$ 40.000, ganho de capital, operações em bolsa de valores, entre outras condições.
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