Nosso foco é revolucionar o campo jurídico, atuando com habilidade e vigor, priorizando a eficácia, a moralidade e a solenidade.
Nossa vontade é auxiliar os beneficiários da previdência social a obterem os benefícios, frequentemente recusados.
Nossa dedicação é reduzir as diferenças sociais em nossa nação, facilitando, progressivamente, o acesso das indivíduos a seus direitos civis.
OAB/SP 65.284 – DR. CLÓVIS MÁRCIO DE AZEVEDO SILVA
Nosso escritório de advocacia é especializado em Direito Previdenciário e do Trabalho e está, há mais de 60 anos no Centro de Santo André, prestando um atendimento personalizado e eficiente aos nossos clientes em todas as etapas do processo, contando com a assessoria de uma equipe qualificada e integrada.
Nossa missão é garantir ao nosso cliente um atendimento de alta qualidade, unindo conhecimento técnico, tecnologia e inovação, para que ele obtenha sempre o melhor benefício.
Sim. Podemos analisar e identificar os possíveis erros na análise feita pelo INSS e traçar o melhor caminho para que sua aposentadoria seja concedida.
Consiste na análise de documentos, tempo de contribuição, idade, renda mensal inicial do benefício, possíveis simulações de rendas futuras, tudo isso acompanhado de um parecer escrito.
Sim. Mesmo você sendo aposentado é possível que o INSS tenha concedido um benefício menos vantajoso por erro na análise. Os principais erros encontrados são ausência do enquadramento de atividades especiais, falta de averbação de vínculos e remunerações, falta de averbação de tempo no RPPS. Além do mais há muito erro na espécie de aposentadoria concedida quando o segurado preenche direito a mais de uma regra ao mesmo tempo.
Se você nunca contribuiu ao INSS, em tese, não possui direito aos benefícios previdenciários! A previdência social é regida, dentre outros, pelo princípio retributivo, ou seja: você contribui ao INSS para, quando precisar, ser retribuído com o benefício previdenciário. Há, porém, uma exceção: o BPC (benefício de prestação continuada), ou popularmente conhecido como “LOAS”.
O BPC é o benefício assistencial no valor de 01 salário-mínimo mensal devido ao idoso (maior de 65 anos de idade) e ao deficiente (mental ou físico), em situação de miserabilidade econômica.
Em regra, para restar comprovada a miserabilidade econômica do requerente, a renda por pessoa da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. Entende-se por família os membros que habitam a mesma casa, tais como pais e filhos.
Exemplo: se um idoso mora com seus 02 filhos, e cada filho recebe R$ 1.500,00 reais de salário, a renda total da família soma R$ 3.000,00, que, divididas por cada membro (3), resulta em R$ 1.000,00 de renda por pessoa do grupo familiar. Neste caso, o idoso não faz jus ao benefício de prestação continuada, tendo em vista que não atinge o requisito da miserabilidade econômica.
Atenção: não entram no cálculo da renda familiar as aposentadorias e pensões no valor de 01 salário-mínimo.
No mais, o benefício assistencial não é vitalício! O BPC é revisto a cada 02 anos, e somente é pago aos beneficiários enquanto perdurarem os requisitos para o seu recebimento. Serão feitas avaliações médicas para a constatação da deficiência, bem como avaliações sociais para a constatação da vulnerabilidade econômica.
Atendidos todos os requisitos, o primeiro passo é a inscrição no CADúnico, que é um instrumento do governo para coleta de dados de famílias de baixa renda. Após, basta fazer o requerimento do benefício junto ao INSS e aguardar a resposta!
Desde uma incapacidade, deficiência, desemprego involuntário, prisão ou falecimento, até a chegada de um bebê ou idade avançada.
Após se aposentar, a pessoa pode continuar trabalhando, desde que seu benefício não tenha sido concedido por invalidez. Porém, os recolhimentos feitos ao INSS após se aposentar não serão contados para aumentar a renda do beneficiário. Daí a importância de um bom planejamento!
Especialização em Direito Previdenciário
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